Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a medida REATIVAR
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina a extinção da autoridade de gestão do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), sendo as respetivas competências, direitos e obrigações assumidas pela autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE)
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional
Determina a transição para o Programa Operacional Regional do Alentejo do Portugal 2020 os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e vários trabalhadores.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional - Fixa o número máximo de secretários técnicos para o secretariado técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu
Alterado pela Portaria n.º 242/2015 de 13.08.2015
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional
Determina a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Regional do Alentejo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, da Energia e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza - Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de definir e propor um projeto de instrumento financeiro para financiamento de operações de reabilitação e revitalização urbana, no contexto de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período 2014-2020.
Ministério da Economia - Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes dos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Designa o Dr. António José Costa Romenos Dieb para exercer o cargo de presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional
Delega no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Manuel Castro Almeida, as competências de coordenação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 - CIC Portugal 2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020.
Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020.
Aprova o formulário electrónico a preencher pelas entidades concedentes de subvenções e outros benefícios públicos e da documentação de suporte a apresentar (N.º 1 do Art.º 5 da lei n.º 6472013 de 27 de Agosto).
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.
Estabelece um novo modelo institucional de governação dos fundos europeus.
Define os Pressupostos do Acordo de Parceria a negociar entre o Estado Português e a Comissão Europeia, estabelecendo as principais linhas de intervenção dos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020.
Orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020.
Sobre o contributo à definição dos princípios pelo Governo Português à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 (QFP).