que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros e às regras relativas a pagamentos do saldo final.