Foi publicado no dia 6 de Outubro em Diário da República o Decreto-Lei n.º 215/2015, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o qual estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
A alteração publicada é justificada pelo facto de na vigência do Decreto-Lei n.º 159/2014 ter sido identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos relativos, por um lado, ao prazo de decisão final quando sejam apresentadas alegações em sede de audiência dos interessados durante o processo de candidatura, por outro lado, ao regime de responsabilidade subsidiária quanto estejam em causa titulares de órgãos de direção, de administração ou de gestão e, por outro lado ainda, à consagração de um sistema de financiamento específico para situações excecionais devidamente fundamentadas, no âmbito de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.
O projeto de alteração foi apresentado e discutido na Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020.