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Regulamentados os pagamentos aos beneficiários dos Sistemas de Incentivos

Foi publicado em Diário da República, pelo Despacho n.º 10172-A/2015 de 10 de setembro, o Regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização.

Este Regulamento aplica-se aos projetos aprovados ao abrigo das seguintes Tipologias de Investimento:

  • Inovação Empresarial e Empreendedorismo 
  • Qualificação e Internacionalização das Pequena e Média Empresas (PME) 
  • Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Os procedimentos previstos neste Regulamento são igualmente aplicáveis a pagamentos nos Projetos VALE, designadamente:

  • Vale Empreendedorismo, no âmbito da tipologia de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo 
  • Vales Inovação e Internacionalização, no âmbito da tipologia de investimento Qualificação e Internacionalização das PME 
  • Vale I&D, no âmbito da tipologia de investimento Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

  É ainda aplicável a pagamentos de incentivos às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como, nos casos específicos previstos na Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, referente ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, das tipologias de investimento acima identificadas, às associações empresariais e outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas a PME, assim como outras entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação (I&I).

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