O Conselho de Ministros procedeu à primeira alteração do diploma que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Esta alteração faz ajustamentos relativos ao prazo de decisão final, quando sejam apresentadas alegações em sede de audiência dos interessados durante o processo de candidatura, bem como ao regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos de direção, de administração ou de gestão.
É ainda criada a possibilidade de recurso a um sistema de financiamento específico para situações excecionais devidamente fundamentadas, no âmbito de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.
Consulte o Comunicado do Conselho de Ministros - 3 de setembro de 2015