O Despacho n.º 2789-J/2023 de 28 de fevereiro, instituiu o Comité de Acompanhamento do Programa Regional do Alentejo para o período de programação 2021-2027, enquanto órgão responsável pelo acompanhamento do desempenho do programa regional.
O referido despacho da Senhora Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, responsável pela área da coesão territorial, relativamente aos programas regionais do continente, que instituiu o Comité de Acompanhamento do Programa Regional do Alentejo 2030 fixou igualmente a sua composição.
De acordo com o Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, os comités de acompanhamento devem incluir representantes dos parceiros pertinentes, garantindo uma representação equilibrada das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos organismos intermédios e dos parceiros, nomeadamente representantes das autoridades regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas, dos parceiros económicos e sociais, dos organismos pertinentes que representam a sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação, e dos organismos de investigação e as universidades, se for caso disso.
De entre as competências do Comité de Acompanhamento, que irá reunir em breve, encontra-se a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção das operações, incluindo as eventuais alterações aos mesmos, a aprovação do plano de comunicação, e de avaliação do programa, para além da análise de todas as questões que afetam os progressos do programa na consecução dos seus objetivos, formulando recomendações que visem a melhoria da sua eficácia e eficiência.