Já foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027.
O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
Portugal terá disponível, ao longo desta década, um montante de apoios europeus superior a 40 mil milhões de euros - 23 mil milhões de euros do Portugal 2030 e 18 mil milhões de euros do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, a que acrescem outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e de instrumentos de gestão centralizada a nível europeu, como o Mecanismo Interligar a Europa ou o Horizonte Europa.
A boa execução dos recursos disponíveis, em particular do Portugal 2030, exige um modelo de governação claro, eficiente, transparente, ágil e flexível, que promova sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento europeu, no qual esteja assegurada a parceria com a sociedade civil, desde a construção dos instrumentos de política até ao respetivo acompanhamento, e que respeite o modelo de organização administrativa do país, adaptando-se às especificidades e potenciando as características únicas de cada território.
Este modelo de governação fomenta, também, a articulação e coerência entre os programas que constituem o Portugal 2030, mantendo e reforçando as redes de articulação funcional.
O presente Decreto-Lei aplica-se aos fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e também, atenta a complementaridade dos fundos que concorrem para a integração de pessoas com antecedentes migratórios, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como, com as devidas adaptações aos Programas de Cooperação Territorial e a outros fundos europeus.
O diploma define, ainda, o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, concorrendo, assim, para uma abordagem mais transversal e integrada dos fundos europeus.
Na construção do PEPAC, para o período de programação 2023 a 2027, sublinha-se a significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos agrícolas – Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) , tendo a mesma assentado num exercício de programação detalhado, uma consulta alargada às partes interessadas e um diálogo ativo com a Comissão Europeia que aprovou, em agosto de 2022, o «PEPAC Portugal», submetido pelas autoridades nacionais.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro
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Fonte: D.R.