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Facilitar o uso de fundos europeus aos Estados-Membros que acolhem refugiados

Para continuar a apoiar Estados-Membros como Portugal que recebem e acolhem refugiados que fogem da guerra na Ucrânia, a Comissão Europeia propôs um procedimento de financiamento simplificado no âmbito da política de coesão 2014-2020 para fazer face a despesas adicionais.

A proposta introduz uma nova «Opção de Custos Simplificados», para cobrir as necessidades imediatas dos refugiados, tais como alimentação, assistência material de base, bem como despesas de alojamento e transporte.

Esta proposta complementa a flexibilidade adicional já introduzida pela proposta relativa à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) e o aumento de 3,4 mil milhões de euros do pré-financiamento no âmbito da REACT-EU.

Os Estados-Membros poderão receber de um montante fixo por semana para todos os beneficiários de proteção temporária, ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária que se encontram nesse Estado-Membro. Esta opção pode ser utilizada durante um período máximo de 13 semanas a contar da chegada de cada pessoa à União Europeia.

A utilização de custos simplificados significa também que os recursos humanos e os esforços administrativos dos Estados-Membros podem concentrar-se na prestação célere de apoio às pessoas necessitadas.

Esta nova proposta apresenta uma alteração adicional ao Regulamento Disposições Comuns e requer a aprovação dos colegisladores.

Uma vez adotada, os Estados-Membros podem utilizar esta nova opção imediatamente.

Saiba mais informações sobre o apoio da UE à Ucrânia.

 

Fonte: CE

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