A Comissão Europeia (CE) publicou uma Comunicação relativa ao encerramento atempado e eficiente dos Programas Operacionais 2014-2020, aprovados para intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo de Coesão e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
As Orientações emanadas incluem os Programas que beneficiam de recursos ao abrigo da iniciativa REACT-EU, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e os atos jurídicos de aplicação geral adotados com base no mesmo.
Tendo em conta a experiência adquirida com o encerramento dos períodos de programação de 2000-2006 e 2007-2013, as Orientações propõem procedimentos simplificados com vista ao desenvolvimento das boas práticas identificadas durante o encerramento dos referidos períodos anteriores.
As Orientações têm em consideração a crise sem precedentes de COVID-19, em 2020 e 2021, bem como o seu impacto na execução dos programas.
A finalidade é facilitar o processo de encerramento, providenciando o quadro metodológico ao abrigo do qual o exercício de encerramento deverá decorrer, com vista à liquidação financeira de autorizações orçamentais da União pendentes, mediante o pagamento de qualquer saldo final ao Estado-Membro relativamente a um programa e/ou a anulação ou recuperação de montantes pagos indevidamente pela Comissão ao Estado-Membro.
Graças ao sistema anual de fiscalização e aprovação das contas, foi introduzida uma simplificação significativa do procedimento de encerramento.
O encerramento definitivo do Programa deve, portanto, basear-se apenas nos documentos relativos ao exercício contabilístico final e no relatório final de execução, ou no relatório anual de execução mais recente.
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Fonte: EuroLex