Realizou-se no passado dia 29 de Julho, em Santarém, o segundo Comité de Acompanhamento dos Programas Operacionais Regionais do Alentejo, Algarve, Lisboa, Centro e Norte, bem como do Programa Temático Compete 2020.
O Primeiro Comité, que teve lugar na mesma cidade da NUTS II Alentejo, aprovou os critérios de seleção dos sistemas de incentivos às empresas, viabilizando a abertura dos primeiros avisos no âmbito do Portugal 2020, na agenda da Competitividade e Internacionalização, nas tipologias de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo, Qualificação e Internacionalização de PME e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
A esses avisos candidataram-se mais de duzentas empresas, a nível regional, representando um total de investimento de cerca de 90 milhões de euros.
O Comité de 29 de julho teve por missão apresentar o estudo de avaliação referente aos instrumentos financeiros a alocar pelos Programas Operacionais às empresas, através de fundo estrutural, discutir as estratégias das Autoridades de Gestão para a sua aplicação e aprovar os inerentes critérios de seleção.
Os Instrumentos Financeiros visam responder a falhas de mercado identificadas no financiamento às empresas e colmatar as insuficiências detetadas no apoio aos seus investimentos, nomeadamente nas dimensões do empreendedorismo, internacionalização e inovação produtiva.
O Programa Operacional Regional do Alentejo prevê uma dotação de cerca de 200 milhões de euros para responder às falhas de mercado diagnosticadas, que serão alocados através de mecanismos de instrumentos de dívida (garantias, bonificação de comissões de garantia, bonificação de juros e linhas de financiamento) e capital (participação em fundos de capital de risco ou outros instrumentos financeiros de capitalização).
O apoio ao empreendedorismo, designadamente através de business angels, será ventilado pelo Programa Operacional COMPETE 2020.
A gestão dos Instrumentos Financeiros será articulada com a IFD (Instituição Financeira de Desenvolvimento), criada em 21 de outubro de 2014 pelo Decreto-Lei 155/2014, que tem por missão a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas, através da gestão de fundos de investimento, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, suportados por fundos públicos de apoio à economia, e da realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.
As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais integrarão o Conselho Geral da IFD.