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Candidaturas abertas - Projetos Demonstradores Individuais - Selos de Excelência - Fase 2 do SME Instrument e EIC ACCELERATOR PILOT

Está aberto o concurso para apresentação de candidaturas SI-47-2020-18, Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2, Projetos Demonstradores Individuais - Selos de Excelência - Fase 2 do SME Instrument e EIC ACCELERATOR PILOT.

O objetivo específico deste Aviso é o  reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, fomentando a articulação entre os agentes e a transferência e difusão de I&D para o mercado.

O presente AAC visa acompanhar as melhores práticas europeias neste domínio e promover o financiamento das empresas portuguesas candidatas a programas europeus que, não tendo obtido financiamento, tenham obtido a confirmação do mérito do seu projeto, através da atribuição do Selo de Excelência da Comissão Europeia. 

São abrangidos pelo presente AAC os projetos de empresas portuguesas promovidos no âmbito dos programas "SME Instrument - Fase 2" e "Accelerator" que tenham obtido um Selo de Excelência da Comissão Europeia nos concursos de 2019 e 2020.

Os projetos a apoiar devem constituir-se como projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontrem suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. As referidas atividades de I&D concluídas com sucesso podem ou não ter sido desenvolvidas pelo promotor, devendo ser sempre evidenciadas.

Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia "Projetos Demonstradores" na modalidade de "projetos individuais", de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º do RECI. 

São beneficiários dos apoios empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição da alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerça uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, nos termos previstos no artigo 68º do referido diploma.

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

O prazo para a apresentação de candidatura decorre em duas fases distintas.

Fase I - 20/07/2020 a 31/08/2020 (19h)

Fase II - 31/08/2020 a 31/12/2020 (19h)

Consulte no Balcão 2020.

 

 

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