Foi aprovado em Conselho de Ministros, e publicado em Diário da República, o Decreto-Lei que altera as Regras Gerais de Aplicação dos FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
Assim, passa a ser possível antecipar pedidos de pagamento, "no que diz respeito a saldos", indicou o Governo em comunicado.
Esta alteração decorre no contexto do combate à proliferação da doença COVID -19, em que o Governo aprovou, entre outros diplomas, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, determinando um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, a entidades públicas e privadas e a profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas, e à manutenção dos postos de trabalho.
Em concreto, foi determinado que a liquidação dos incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
Considerando a necessidade de os pedidos de pagamentos serem extensivos a pedidos de saldos, tal implicou a necessidade de alterar o Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Consulte aqui:
Decreto-Lei n.º 10-L/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
Fonte: D.R. n.º 61/2020