Entram hoje em vigor Novas Regras da União Europeia (UE) em matéria de Defesa do Consumidor, que têm por objetivo assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores, alinhando-as com a evolução digital.
As novas regras vão garantir uma maior transparência dos mercados em linha: ficará mais claro se os produtos são vendidos por um comerciante ou por um particular, e será proibida a apresentação de avaliações ou recomendações falsas.
Além disso, os vendedores não poderão publicitar reduções de preços que sejam falsas e os sítios Web de comparação de preços terão de informar os consumidores sobre os critérios de classificação.
As novas regras vão também garantir a aplicação dos direitos dos consumidores: ao assegurar a indemnização das vítimas de práticas comerciais desleais e ao impor sanções em caso de «danos em grande escala» que afetem os consumidores em toda a UE.
Os Estados-Membros têm agora dois anos para transpor a Diretiva (UE) 2019/2161 para a legislação nacional, a fim de garantir que os consumidores da UE beneficiam de medidas de proteção mais rigorosas.
Saiba mais em Novo Acordo para os Consumidores.
Fonte: Rep. CE Portugal / PT2020