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Governos Regionais e ANMP passam a participar na CIC Portugal 2020

Os Governos Regionais e a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses vão passar a participar na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) PORTUGAL 2020.

No âmbito das alterações às regras de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, publicadas ontem no Decreto-Lei n.º 127/2019, os Governos Regionais e a ANMP passam a participar nos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação, incluindo nas comissões especializadas.

"Os governos regionais dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) participam nos trabalhos da CIC [Comissão Interministerial de Coordenação] Portugal 2020, incluindo nas comissões especializadas, sempre que estejam em análise matérias da sua competência", lê-se no Decreto-Lei publicado ontem em Diário da República.

A CIC Portugal 2020 funciona em plenário, podendo delegar no seu coordenador "a prática dos atos de gestão corrente necessários ao seu funcionamento".

Por outro lado, funciona em comissões especializadas, sendo a temática da Competitividade e Internacionalização "integrada pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena, e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da internacionalização, da modernização administrativa, das finanças, da administração pública, da ciência, tecnologia, ensino superior, do desenvolvimento regional e das infraestruturas".

Por sua vez, a comissão especializada para o domínio temático do Capital Humano é integrada pelo membro do executivo responsável pela área da Educação e pelos membros responsáveis pela área do Ensino Superior.

Já da comissão para o domínio da Inclusão Social e Emprego faz parte o membro do Governo responsável pelas áreas do Emprego e Segurança Social e os membros responsáveis pelas áreas da Igualdade de Género, Cultura, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional e Habitação.

A comissão que aborda a Sustentabilidade e Eficiência no uso de Recursos, por seu turno, é integrada pelo membro do executivo responsável pelo Ambiente e pelos membros encarregues das temáticas da Administração Interna, Desenvolvimento Regional, Ordenamento do Território, Energia e Habitação.

Por último, a comissão especializada para a territorialização das políticas é integrada "pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, que coordena, pelos coordenadores das demais comissões especializadas e pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais".

Já no que se refere às competências, a CIC Portugal 2020 coordena a política e a estratégia do Portugal 2020 (PT 2020), estabelece orientações estratégicas sobre a Monitorização Estratégica, Operacional e Financeira do PT 2020 e respetivos Programas Operacionais e de Desenvolvimento Rural, bem como aprecia e aprova a regulamentação de aplicação de fundos da Política de Coesão.

Entre as funções da CIC encontram-se ainda a definição das Tipologias de Operações, investimentos ou ações, cuja decisão de aprovação "carece de homologação" e a aprovação dos Relatórios Anuais de Monitorização Estratégica Operacional e Financeira do PT 2020.

Adicionalmente, cabe à CIC informar o Conselho de Ministros, através do membro do Governo coordenador, "sobre a prossecução das prioridades estratégicas do Portugal 2020, bem como sobre a respetiva execução operacional e financeira" e homologar as decisões de aprovação das Autoridades de Gestão (AG) sobre operações cujo total elegível seja superior a 25 milhões de euros, com exceção das decisões das AG dos Programas Operacionais e do Desenvolvimento Rural das Regiões Autónomas.

No caso do PDR 2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do continente e do Programa Mar 2020, a AG é designada, respectivamente, pelo membro do Governo responsável pela área da Agricultura e pelo responsável pela área do Mar, "a quem compete decidir dos respetivos recursos administrativos".

Já no que se refere à contribuição pública nacional para efeitos dos FEEI - Fundos Europeus Estruturais de Investimento, é introduzida a possibilidade desta ser assegurada por outras entidades públicas não beneficiárias dos fundos de política de coesão, mediante a autorização do membro do Governo coordenador da CIC Portugal 2020 e do responsável pelo serviço que assegura o "financiamento da contrapartida pública nacional".

Os pagamentos aos Beneficiários e a transferência para as AG, organismos intermédios com competências delegadas de pagamento aos beneficiários e para as entidades responsáveis pela aplicação de instrumentos financeiros são efectuados pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P.

Com uma dotação global de 26 mil milhões de euros, o Portugal 2020 consiste num Acordo de Parceria entre o país e a Comissão Europeia, "no qual se estabelecem prindpios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020".

O PT 2020 engloba 16 Programas Operacionais a que se juntam Programas de Cooperação Territorial, nos quais Portugal participa a par de outros Estados-membros.

 

Fonte: D.R.E./Correio dos Açores/AD&C

 

 

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