Foi aberto o concurso para a acreditação das entidades prestadoras de serviços no caso do instrumento simplificado – Vales, nos termos do artigo 17.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado através da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de Fevereiro.
O processo de acreditação é disponibilizado em contínuo e aberto a todos os prestadores de serviços. São admitidas as entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como outras entidades de natureza pública ou privada, com e sem fins lucrativos.
O processo de acreditação consiste em seleccionar entidades com competências para prestar serviços nas seguintes áreas:
a) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) – serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia;
b) Empreendedorismo – serviços de consultoria associados ao arranque das empresas, relacionados com a elaboração de planos de negócios e na área da economia digital;
c) Internacionalização - serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
d) Inovação – serviços de consultoria abrangendo as seguintes áreas: gestão; assistência tecnológica; economia digital; propriedade intelectual e industrial; utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
A acreditação é efectuada através de um sistema único de registo de acreditação, através de inscrição em área específica no Balcão 2020.