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Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o primeiro conjunto de diplomas no âmbito da Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado mais um importante passo para o processo de descentralização em curso, estabelecendo-se a transferência de competências no que respeita aos seguintes domínios: justiça; policiamento de proximidade; apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários; promoção turística; exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo; projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento; e praias marítimas, fluviais e lacustres.

Tal como disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências, a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de diplomas de âmbito setorial relativos às áreas a descentralizar da administração direta e indireta do Estado: 

- no domínio da justiça, o decreto-lei aprovado concretiza a transferência de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, da rede dos julgados de paz e do apoio às vítimas de crimes;

- no que respeita ao policiamento de proximidade, é alterada a composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;

- entendeu o Governo que, quer as autarquias locais quer as entidades intermunicipais poderão ter um papel mais participativo no apoio aos bombeiros. Neste sentido, o decreto-lei aprovado estabelece que os municípios em cuja área territorial atuem as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários podem apoiar o funcionamento das mesmas, designadamente comparticipar nos custos decorrentes com seguros de acidentes de trabalho dos elementos que integram as equipa de intervenção permanente e nos custos com a aquisição de equipamentos a elas afetos;

- às entidades intermunicipais passa a caber, ainda, o desenvolvimento da promoção turística no mercado interno, em articulação com as entidades regionais de turismo;

- a gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento passa a ser uma responsabilidade das entidades intermunicipais, atribuindo-se a estas, de acordo com o decreto-lei aprovado, um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões;

- foi aprovado o decreto-lei que transfere para os municípios a competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos;

- a gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado é outra competência transferida para os municípios, passando a caber-lhes, entre outras competências, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização.

 

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Fonte: República Portuguesa

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