Foi lançado um concurso (Aviso SI-53-2018-07) dirigido à acreditação de prestadores de serviços no âmbito do Vale Comércio.
A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo em vista designadamente, a preservação e a promoção das “Lojas com História”, contribuindo por esta via, para a sustentabilidade dos negócios e do enquadramento em que estas atuam, bem como do Comércio Tradicional.
O lançamento do Vale Comércio, que agora se inicia com o presente processo de acreditação de prestadores de serviços, tem por objetivo o reforço da capacitação empresarial das micro, pequenas e médias empresas destes setores, por via do incentivo à procura de serviços que potenciem a sustentabilidade dos negócios, bem como o conhecimento de mercados e a interface com agentes económicos relevantes nos mercados externos. Em face da sua riqueza patrimonial material e imaterial, importa, em particular, relevar o potencial económico do setor das artes e dos ofícios, tendo por base e visando manter a autenticidade e as qualidades etnográficas das empresas e dos produtos.
A medida Vale Comércio encontra-se enquadrada na modalidade “Vale Inovação” da tipologia “Qualificação das PME” do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 29 de março de 2018 (19 horas).