Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Estas regras gerais aplicam-se aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI, cujo conjunto é designado por Portugal 2020.
a) Quatro PO temáticos:
I) Competitividade e Internacionalização;
II) Inclusão Social e Emprego;
III) Capital Humano;
IV) Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
b) Cinco PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II:
I) Norte;
II) Centro;
III) Lisboa;
IV) Alentejo;
V) Algarve.
c) Dois PO regionais, correspondentes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
d) Um PO de assistência técnica;
e) Um PO de âmbito nacional, designado Mar 2020.
Os PDR financiados pelos FEEI são os seguintes:
a) O PDR 2020, para o continente;
b) O PRORURAL+, para a Região Autónoma dos Açores;
c) O PRODERAM 2020, para a Região Autónoma da Madeira.
Neste Decreto-Lei merece particular destaque o princípio da orientação para resultados concretos que perpassa todo o regime jurídico de aplicação dos FEEI, pelo que prevê a valorização dos resultados de uma operação, decorrendo da sua avaliação consequências financeiras, sendo que o grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como factor de ponderação no procedimento de selecção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa. Realça ainda as medidas tendentes à simplificação e transparência de todo o sistema de aplicação dos FEEI.