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Foram delimitadas as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Plano Nacional para a Coesão Territorial (PNCT)

A Portaria n.º 208/2017, publicada hoje em Diário da República, procede à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Plano Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.

A Portaria regulamenta o n.º 4 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pelo artigo 225.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017.

No anexo à Portaria n.º 208/2017 são identificadas as áreas territoriais beneficiárias. Na Região do Alentejo, são consideradas áreas territoriais beneficiárias a totalidade dos concelhos das NUT III Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo, os concelhos da NUT III Alentejo Litoral com excepção de Sines, e na NUT III Lezíria do Tejo são consideradas áreas territoriais beneficiárias os concelhos de Chamusca e Coruche e a União das freguesias de Casével e Vaqueiros no concelho de Santarém.

O PNCT foi elaborado, envolvendo os agentes presentes no território (em particular as autarquias locais associadas nas Comunidades Intermunicipais, instituições de ensino superior, associações empresariais, empresas, associações de desenvolvimento local, entre outros) e posteriormente aprovado em Conselho de Ministros, tendo sido publicado como Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

 

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