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Alentejo 2020 acredita entidades para prestação de serviços de inovação

Encontra-se aberto concurso para acreditação de entidades para prestação de serviços no âmbito dos projetos de “Vale Indústria 4.0”, não tendo implicações sobre acreditações obtidas no âmbito de concursos dos Vales Inovação anteriormente publicados.

A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação. 

Os serviços que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados “Vales” não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática. 

A medida Vale Indústria 4.0, está enquadrada na modalidade Vale Inovação da tipologia Qualificação das PME do Sistema de Incentivos do Portugal 2020. 

O “Vale Indústria 4.0” tem por objetivo promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios da designada ‘Indústria 4.0’. A Indústria 4.0 significa a transformação digital, baseada no desenvolvimento de tecnologias que permitem mudanças disruptivas nos modelos de negócio, nos processos e nos produtos. Integra o conjunto de tecnologias inteligentes de materiais, de conectividade e de tratamento e armazenamento eletrónico de grandes volumes de informação

São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0, no seguinte âmbito: 

  • Implementação de processos associados ao comércio eletrónico;
  • Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0;
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas e que ultrapassem a competência dos beneficiários. 

No âmbito do Vale Indústria 4.0 o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 7.500€. 

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 31 de março de 2017.

Consulte o aviso aqui.

 

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