A aceleração da execução dos fundos europeus estruturais e de investimento constitui um objetivo relevante, sendo necessário incrementar a dinâmica de apresentação, contratação e execução de projetos de natureza municipal.
O Governo promoveu a criação do Acelerador de Investimento Municipal em Julho. Para efeitos de operacionalização deste instrumento, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, na reunião ordinária de 2 de novembro de 2016, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, aprovar o seguinte modelo de operacionalização do Acelerador de Investimento Municipal:
1. Será aplicada uma taxa de majoração na dotação contratada no âmbito dos PEDU e PARU, se cumpridas as seguintes condições:
a. Aprovação de pelo menos uma operação PEDU ou PARU;
b. Submissão de pedidos de pagamento que perfaçam uma taxa de execução superior a 15% da despesa elegível de uma operação PEDU ou PARU, permitindo:
b1. Acesso a taxa de majoração de 10%, se a submissão de pedidos de pagamento ocorrer até 31 de dezembro de 2016;
b2. Acesso a taxa de majoração de 7,5%, se a submissão de pedidos de pagamento ocorrer até 30 de junho de 2017.
2. A aplicação da majoração será formalizada através de celebração de adenda ao contrato PEDU ou PARU, após verificação cumulativa das condições de acesso referidas no ponto anterior. A adenda estabelecerá o nova dotação global contratualizada, assim como atualizará o Anexo 1, onde se estabelece o quadro de financiamento.
3. Caso a aprovação das majorações anteriormente referidas implique a ultrapassagem das dotações orçamentais existentes, ficam as Autoridades de Gestão autorizadas a ultrapassá-las no montante necessário.
Consulte a Deliberação CIC aqui.