A aceleração da execução dos fundos europeus estruturais e de investimento constitui um importante objetivo para a alavancagem das economias regionais, em particular no que diz respeito ao investimento de natureza municipal.
Assim, impondo-se a adoção de medidas que visem simplificar o processo de apresentação e análise das candidaturas, promovendo a aceleração do investimento municipal, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, na reunião ordinária de 2 de novembro de2016, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, aprovar as seguintes medidas de simplificação:
1. Substituição da entrega dos comprovativos de admissibilidade por declaração única subscrita pelo Presidente da Câmara
Aquando da apresentação das candidaturas, a entrega dos comprovativos das condições de admissibilidade relacionadas com matérias da competência legal dos municípios passa a poder ser substituída por uma declaração única subscrita pelo Presidente da Câmara.
2. Flexibilização no nível de maturidade exigido
Na apresentação de candidaturas de infraestruturas passa a poder ser apresentado o anteprojeto de execução, em substituição do projeto técnico de execução (arquitetura e especialidades), desde que respeitem a condição de o lançamento do concurso para a empreitada ser feito até 60 dias após a contratação do apoio do Portugal 2020.
Esta possibilidade não afasta a opção atual de apresentação do projeto técnico de execução com as atuais condições complementares.
3. Flexibilização nos Pareceres Externos
Sempre que sejam necessários pareceres de entidades externas ao Município, a candidatura pode conter apenas o comprovativo de pedido de parecer junto da entidade competente. A apresentação dos pareceres externos deverá ocorrer até ao termo do prazo para a decisão da operação.
4. As presentes medidas de simplificação são aplicáveis às operações ainda não decididas no âmbito dos AAC (Avisos de Abertura de Concurso) publicados que respeitem a investimentos de âmbito municipal.
Consulte a Deliberação CIC aqui.