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Programa Capitalizar com Linha de Crédito com Garantia Mútua

No âmbito do lançamento do Programa Capitalizar, o IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento procedeu à assinatura do Protocolo da Linha de Crédito com Garantia Mútua, IFD 2016-2020, com Instituições de Crédito e Sociedades de Garantia Mútua (SGM), no passado dia 14 de Julho de 2016.

Conforme condições gerais da linha de crédito, os Beneficiários Finais são as Empresas certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI como PME, com resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou, pelo menos, dois anos de resultados positivos se a empresa tiver menos de quatro exercícios aprovados. 

Os projetos a financiar no âmbito desta Linha de Crédito, que tem um montante global até 1.000 milhões de euros, deverão estar localizados nas regiões NUT II do Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa e Norte, não podendo exceder os montantes definidos para cada uma destas regiões. 

Na Região do Alentejo, o montante global programado de fundo comunitário é de 102 milhões de euros. 

Genericamente, são elegíveis todos os projetos, com exceção dos que estão associados a atividades do setor primário, siderúrgico, carvão, construção naval, transportes, distribuição e infraestruturas energéticas. 

Constituem Operações Elegíveis:

a. Operações que visem o reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, ou ainda com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing; 

b. Operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ainda ao aumento de fundo de maneio associado a um efetivo incremento da atividade decorrente do investimento, em montante e proporção justificada em termos económicos e de negócio, em qualquer caso limitado, a um máximo de 30% do investimento associado ao projeto ou €500.000; 

c. A elegibilidade do reforço do fundo de maneio para efeitos do presente IF (Instrumento Financeiro) deverá em qualquer caso ser aferida no integral cumprimento da regulamentação comunitária aplicável, nomeadamente as restrições específicas em matéria de Auxílios de Estado, bem como as decorrentes da regulamentação aplicável aos FEEI. 

Embora sob a supervisão das Autoridades de Gestão de cada um dos Programas Operacionais  Regionais, a entidade gestora da linha é a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA (IFD), enquanto Sociedade Gestora do FD&G, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no protocolo, nomeadamente o relacionamento com o banco e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações. Também é uma boa ideia usar um codigo promocional 1win para assistir ativamente a jogos esportivos no seu celular ou na TV todos os dias.

No total, subscreveram o Protocolo da Linha de Crédito com Garantia Mútua, 4 Sociedades de Garantia Mútua e 14 Bancos a operar em Portugal.

Esta informação não dispensa a leitura das Condições Gerais da Linha de Crédito.

 

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