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Instrumentos Financeiros para Reabilitação e Revitalização Urbanas

Encontra-se aberto um aviso/convite para a criação de um Fundo de fundos, financiador de instrumentos financeiros de dívida ou garantia, com o objetivo de facilitar o acesso a financiamento para a promoção de investimentos de reabilitação e revitalização urbanas, em todo o território nacional.

Os instrumentos financeiros devem enquadrar-se nos seguintes objetivos e prioridades de investimento dos Programas Operacionais financiadores: 

  • Adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução de ruído, em todos os Programas Operacionais Regionais, entre os quais o Alentejo 2020;

  • Apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais, em todos os Programas Operacionais Regionais (exceto PO Algarve e PO Açores); 

E a título complementar das anteriores:

  • Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no setor da habitação, no PO SEUR e nos PO das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. 

O Convite tem aplicação em todas as Regiões NUTS II do País, devendo ser os investimentos promovidos pelos beneficiários finais efetuados: 

  • Em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas identificadas nos instrumentos de programação – Planos de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) para os Programas do Continente e instrumento de planeamento similar para os Programas da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores; 

  • Nos territórios de comunidades desfavorecidas identificadas no Planos de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas (PAICD) para os Programas do Continente e em Instrumento de planeamento similar para para os Programas da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores. 

O Fundo de fundos a criar financiará instrumentos financeiros regionais retalhistas que apenas oferecerão produtos financeiros de dívida ou garantia, podendo assumir os seguintes tipos: 

  • Linhas de crédito com financiamento das instituições financeiras e intervenção dos Programas Operacionais, com possibilidade de bonificação de comissões de garantia com as seguintes potenciais ventilações:
     
    • Linhas de crédito para financiamento de investimentos das empresas na reabilitação e revitalização urbanas, podendo ser complementares aos apoios às empresas no âmbito dos Sistema de Incentivos ou dos Instrumentos Financeiros de apoio à Competitividade; 

    • Linhas de crédito para financiamento de investimentos na reabilitação e revitalização urbanas de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;

    • Linhas de crédito para financiamento de investimentos na reabilitação e revitalização urbanas e, complementarmente, na eficiência energética na habitação (excluindo a habitação social), realizados por particulares, onde se incluem os condomínios.
       
  • Prestação de garantias, através de intermediários financeiros enquanto entidades especializadas. 

São enquadráveis investimentos concretizados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo os condomínios, nas tipologias de intervenções, descritas no aviso/convite, desde que previstas nos respetivos instrumentos de planeamento (PARU‐Plano de Ação de Reabilitação Urbana ou PAICD‐Plano de Ação Integrada para Comunidades Desfavorecidas ou instrumentos similares no caso dos PO das Regiões Autónomas). Muitos desenvolvedores de jogos online gratuitos usam técnicas semelhantes para envolver o usuário no processo. Por exemplo, um dos líderes no desenvolvimento de jogos grátis casuais Friv, a empresa Friv5Online há muito implementa isso em seus jogos.

O beneficiário do Convite é o organismo que implementa e gere o Fundo de fundos, o qual por opção e estratégia do Estado Português é a Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (EG IFRRU 2020), criada pela Resolução de Conselho de Ministros nº. 52 A/2015, de 23 de julho, tendo portanto sido escolhida uma entidade com competência legal já atribuída.

 

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