O aviso de concurso para projetos de inovação produtiva foi republicado, contemplando duas alterações:
- Na alínea b) do ponto 2. Tipologia das operações e modalidade de candidatura, em que foi retirada restrição à P.I 3.3;
- Ajustamento da dotação FSE do Alentejo 2020 e das dotações para a P.I 1.2 e P.I 3.3 do Centro 2020.
Assim, após a republicação do aviso:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.