Foram publicados em Diário da República os Decretos-Lei n.º 225/2015 e 226/2015 de 9 de Outubro, que criam os Fundos de Capital/Quase Capital e de Dívida/Garantia.
Nos Decretos-Lei agora publicados é referido «Tendo sido identificadas, no estudo levado a cabo pelas autoridades nacionais, falhas de mercado relativas a instrumentos de capital e quase capital, importa constituir um fundo de fundos, a gerir pela IFD, que tem como função principal cofinanciar as soluções de capitalização das empresas, na vertente dos capitais permanentes, com o objetivo de reforçar as suas capacidades competitivas, nomeadamente através da intervenção de capital de risco e ou business angels. Estes instrumentos atuam na capitalização das empresas através do reforço dos seus capitais mercado identificadas.»
O Fundo de Capital/Quase Capital pretende criar ou reforçar instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos comunitários, especialmente nas fases de criação e de arranque de empresas e para projectos de desenvolvimento de novos produtos ou serviços, enquanto o Fundo de Dívida/Garantia está vocacionado para operações que corrijam insuficiências de mercado no que respeita ao financiamento das PME.
Estes Fundos vão ser geridos pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A..Sendo fundo de fundos, não captam recursos junto do público, contando apenas com contribuições do Estado Português e da União Europeia ou de outras entidades cuja participação nesse fundo venha a ser aceite.
O Alentejo abriu oportunamente Convite para apresentação de candidaturas a estes Fundos, tendo destinado para o efeito uma dotação orçamental total de 30.600 euros.
Os Instrumentos Financeiros deverão estar em funcionamento até 2017 e o financiamento dos beneficiários finais concretizado no limite até 2020, sem prejuízo das metas e calendários definidos ao nível do Quadro de Desempenho da Autoridade de Gestão.