Pergunta 1
Uma empresa pode até ao encerramento financeiro do projeto, substituir as prestações suplementares (capital próprio) definidas na candidatura pelos montantes dos resultados líquidos gerados pela empresa e retidos durante o período da realização do projeto, não necessitando assim de novas entradas de capital no valor mínimo de 20%? Considerando-se assim o projeto adequadamente financiado por capitais próprios.
Resposta 1
No caso específico dos apoios à Inovação Produtiva, regulamentados pelo Portaria n.º 57-A/2015, de 27/02, na sua redação atual, de acordo com o Anexo C é definido em relação a esta matéria: “Para efeitos da aferição do cumprimento do financiamento adequado com capitais próprios em sede de encerramento financeiro, as novas entradas de capital social, prestações suplementares e empréstimos de sócios e acionistas, podem ser substituídos pelo montante dos resultados líquidos gerados pela empresa e retidos durante o período de realização projeto”, não havendo qualquer outra orientação nesta matéria.
Pergunta 2
Quais os apoios existentes para a criação de pequenas empresas com a criação de emprego?
Resposta 2
O programa Operacional do Alentejo 2020 integra a medida +Co3so. Esta medida visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, contudo, neste momento não existem avisos de concurso abertos, nem é expectável que tal venha a acontecer no contexto deste período de programação, sendo o seu eventual enquadramento apenas no Programa Operacional que sucederá ao atual.