Pergunta 1
Qual o prazo para apresentação de candidaturas?
Resposta 1
Os avisos de concurso indicam o prazo para apresentação das candidaturas. Por uma questão de prudência e celeridade, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
Pergunta 2
Uma empresa (entidade) que não esteja obrigada a regime de contabilidade organizada e que atualmente está no regime simplificado poderá ser beneficiário numa candidatura?
Resposta 2
Se nos critérios de elegibilidade do beneficiário constantes da regulamentação específica e do aviso estiver definido como critério de elegibilidade dispor de contabilidade organizada, a entidade só poderá ser elegível como beneficiário com a evidência do cumprimento desse critério.
Tratando-se de empresas, estas para apresentarem candidatura devem ter contabilidade organizada. Os empresários em nome individual têm igualmente que estar enquadrados no regime legal de contabilidade.