Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.

Concursos para Reabilitação e Mobilidade Urbanas – Centros Urbanos Regionais e Estruturantes

Na sequência da aprovação dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), apresentados para os centros urbanos regionais e centros urbanos estruturantes, o Alentejo 2020 abriu três concursos para acolher operações enquadráveis nas prioridades de investimento:

  • 4.5 (4e) Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de território, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação (ALT20‐06‐2018‐06);

  • 6.5 (6e)‐ Adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e a promover medidas de redução do ruído (ALT20‐16‐2018‐07);
     
  • 9.8 (9b)‐ A concessão de apoio à regeneração física, económica e social das comunidades desfavorecidas e zonas urbanas e rurais (ALT20‐43‐2018‐08).

No âmbito dos PEDU aprovados, e para cada uma daquelas PI, foram aprovados os seguintes planos:

i) Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS);

ii) Plano de Ação para a Regeneração urbana (PARU);

iii) Plano de ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Os objetivos específicos dos concursos são os seguintes:

  • Na prioridade de investimento 4.5, apoiar a mobilidade urbana sustentável e a descarbonização em centros urbanos de nível superior;

  • Na prioridade 6.5, promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística dos centros urbanos de nível superior;

  • Na prioridade 9.8, conceder apoios financeiros a operações que contribuam para promover a inclusão social em territórios urbanos desfavorecidos, através de ações de regeneração física, económica e social.

Podem apresentar candidaturas, em função da tipologia de investimento e do estabelecido no respetivo regulamento específico, os seguintes beneficiários:

a) Administração Pública direta ou indireta;

b) Outras pessoas coletivas de direito público e privado desde que envolvam a realização de parcerias entre agentes públicos e privados;

c) Fundações e associações sem fins lucrativos;

d) Autarquias locais e suas associações;

e) As entidades do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local;

f) Organizações Não Governamentais.

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 17:59:59 horas do dia 27 de dezembro de 2018.