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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.

 

Estas regras gerais aplicam-se aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI, cujo conjunto é designado por Portugal 2020.

a) Quatro PO temáticos:

I) Competitividade e Internacionalização;

II) Inclusão Social e Emprego;

III) Capital Humano;

IV) Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

 

b) Cinco PO regionais no continente, correspondentes ao território de cada Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II:

I) Norte;

II) Centro;

III) Lisboa;

IV) Alentejo;

V) Algarve.

 

c) Dois PO regionais, correspondentes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira;

d) Um PO de assistência técnica;

e) Um PO de âmbito nacional, designado Mar 2020.

 

Os PDR financiados pelos FEEI são os seguintes:

a) O PDR 2020, para o continente;

b) O PRORURAL+, para a Região Autónoma dos Açores;

c) O PRODERAM 2020, para a Região Autónoma da Madeira.

 

Neste Decreto-Lei merece particular destaque o princípio da orientação para resultados concretos que perpassa todo o regime jurídico de aplicação dos FEEI, pelo que prevê a valorização dos resultados de uma operação, decorrendo da sua avaliação consequências financeiras, sendo que o grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como factor de ponderação no procedimento de selecção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa. Realça ainda as medidas tendentes à simplificação e transparência de todo o sistema de aplicação dos FEEI.